A Regra

Em 1115 Bernard Fontaines-les-Dijon ou São Bernardo funda um monastério a uns cinco quilômetros a leste de Troyes em uma área doada por Hugo de Champagne, que mais tarde se tornaria um Cavaleiro do Templo, a comunidade foi chamada de Clairvaux ou Vale da Luz. Bernardo é o Abade desta nova comunidade. Torna-se uma personalidade importante e respeitada na Cristandade, ele intervém em assuntos públicos, defende os direitos da Igreja contra os príncipes seculares e aconselha papas e reis.


A então recém fundada Ordem dos Pobres Cavaleiros de Cristo de Jerusalém necessitava da confirmação da igreja católica, para isso precisava de um “porta voz” junto à igreja em favor deles. A fim de atrair o apoio de Bernardo, Hugo de Payns lhe escreveu de Jerusalém pedindo-lhe ajuda para obter a confirmação apostólica e da redação de uma Regra de Vida, pedido esse enviado por dois cavaleiros, Godemar e André, esse ultimo era possível ser tio de Bernardo que aceitou o pedido e fez a defesa dos cavaleiros durante o concilio apresentado a regra que deveriam seguir.

Hugo de Payns, acompanhado de cinco membros da ordem, Godofredo de Saint-Omer, Archambaud de Saint Armand, Geoffroy Bisot, Payen de Montdidier e Rolando, descreveu a ordem e apresentou a sua regra ao Concilio de Troyes em 1129, concilio este que Bernardo fazia parte. Examinada e revisada pelos padres, foi transcrita por Jean Michel em um documento de setenta e três artigos. Legitimada pela igreja em 1129 e confirmada por meio do Papa Honório II no concilio de Troyes a ordem obteve seu reconhecimento.


A Regra Primitiva dos Templários
Trad. Monserrat Robrenyo, Barcelona, 2000. Trad. Mrs. Judith Upton-Ward (Reimpressa com a amável permissão do autor)
Esta tradução do original, ou primitiva, Regra dos Templários está baseada na edição de 1886 de Henri de Curzon, A Regra do Templo como Manual Militar, ou Como Desempenhar um Posto de Cavalaria. Representa a Regra dada aos recém originados Cavaleiros do Templo pelo Concílio de Troyes, 1129, embora "não se deva esquecer que a Ordem já existia durante vários anos e desenvolvido suas próprias tradições e costumes antes da aparição de Hugues de Payens no Concílio de Troyes. Portanto, até certo ponto, a Regra Primitiva é baseada em práticas já existentes".(Upton-Ward, p.11)
Esta tradução é cópia da "A Regra dos Templários" de Judith Upton-Ward, Woodbridge: The Boydell Press, 1992, e foi reeditada com sua permissão. A Regra dos Templários inclui uma introdução de Upton-Ward; também a Regra dos Templários Primitiva e seus estatutos hierárquicos, castigos sobre normas de conduta, vida conventual, capítulos ordinários, admissão na Ordem e um apêndice por Matthew Bennett, "A Regra do Templo como um Manual Militar, ou Como desempenhar um Posto de Cavalaria".
O livro é extremamente recomendável para aqueles interessados nos Templários ou em qualquer ordem militar. Agora também em formato econômico.
As notas para a Regra Primitiva, facilitada por Mrs. Upton-Ward na Regra dos Templários, não se incluem neste texto. São de considerável interesse e deveriam ser consultadas por aqueles que desejam estudar a Regra com mais detalhe.

A Regra Primitiva


Aqui começa o prólogo à Regra do Templo 
1. Dirigimo-nos, em primeiro lugar, a todos aqueles que com discernimento rechaçam sua própria vontade e desejam de todo o coração servira seu rei soberano como cavaleiro; levar com supremo afã, e permanentemente, a mui nobre armadura da obediência. E, portanto, nós os convidamos a seguir os escolhidos por Deus entre a massa perdida aos quais propiciou, em virtude de sua sutil misericórdia, defender a Santa Igreja, e que vós ansiais abraçar para sempre.

2. Sobre todas as coisas, quem quer ser um cavaleiro de Cristo escolhendo essas sagradas ordens em sua profissão de fé, deve unir simples diligência e firme perseverança, que é tão valiosa e sagrada e se revela tão nobre, que se se mantém impoluta para sempre, merecerá acompanhar os mártires que deram suas almas por Cristo Jesus. Nesta ordem religiosa floresceu e se revitaliza a ordem de cavalaria. A cavalaria, apesar do amor pela justiça que constitui seu dever, não cumpriu com seus deveres para com os pobres, viúvas, órfãos e igrejas defendendo-os, antes se aparelharam para destruir, despojar e matar. Deus, que atua conforme para conosco, e nosso salvador Cristo Jesus, enviou seus seguidores, desde a cidade Santa de Jerusalém aos quartéis da França e Borgonha, para nossa salvação e exemplo da verdadeira fé, pois não cessam de oferecer suas vidas por Deus em piedoso sacrifício.

3. Ante isso nós, em deleite e irmanados, por requerimento do Mestre Hugues de Payens, por quem a mencionada ordem de cavalaria foi fundada com a graça do Espírito Santo, nos reunimos em Troyes, dentre as provícias mais além das montanhas, na festa de São Hilário, no ano da encarnação de Cristo Jesus de 1128, no nono ano após a fundação da anteriormente mencionada ordem de cavalaria. Da conduta nos princípios da Ordem de Cavalaria escutamos em capítulo comum dos lábios do anteriormente citado Mestre, Irmão Hugues de Payens, e de acordo com as limitações de nosso entendimento, o que nos pareceu correto e benéfico elogiamos, e o que nos pareceu errôneo rechaçamos.

4. E tudo o que aconteceu naquele Conselho não pode ser contado nem recontado e para que não seja tomado por precipitação nossa, senão considerado com sábia prudência, desejamos a discrição de ambos, nosso honorável padre o Senhor Honório e do nobre Patriarca de Jerusalém, Esteban, que conhece os problemas do Leste e dos Pobres Cavaleiros de Cristo; por conselho do concilio comum o aprovamos unanimemente. Embora um grande número de padres religiosos reunidos em capítulo aprovou a veracidade de nossas palavras, não obstante não devemos silenciar os verdadeiros pronunciamentos e juízos que emitiram.

5. Portanto, eu, Jean Michel, a quem foi encomendado e confiado tão divino serviço, pela graça de Deus, serví de humilde escriba do presente documento por ordem do conselho e do venerável padre Bernardo, abade de Clairvaux.

O nome dos Padres que compareceram ao Concílio

6. Primeiro foi Mateo, bispo de Albano, pela graça de Deus, legado da Santa Igreja de Roma; R[enaud], arcebispo de Reims; H[enri}, arcebispo de Sens; e seus clérigos: G[ocelin], bispo de Soissons; o bispo de Paris; o bispo de Troyes; o bispo de Orlèans; o bispo de Auxerre; o bispo de Meaux; o bispo de Chalons; o bispo de Laon; o bispo de Beauvais; o abade de Vèzelay, que posteriormente foi arcebispo de Lyon e legado da Igreja de Roma; o abade Citeaux; o abade de Pontigny; o abade de Trois-Fontaines; o abade de St. Denis de Reims; o abade de St-Etienne de Dijon; o abade de Molesmes; ao anteriormente mencionado B[ernard], abade de Clairvaux: cujas palavras o anteriormente citado elogiou abertamente. Também estiveram presentes o mestre Aubri de Reims; mestre Fulcher e vários outros que seria tedioso mencionar. E dos outros que não se mencionaram, é importante assentar, neste assunto, de que são amantes da verdade: eles são o conde Theobald; o conde de Nevers; Andrè de Baudemant. Estiveram no concílio e atuaram com perfeito e cuidadoso estudo selecionando o correto e descartando o que não lhes parecia justo.

7. E também estava presente o Irmão Hugues de Payens, Mestre de Cavalaria, com alguns dos irmãos que o acompanharam. Estes eram Irmão Roland, Irmão Godefroy, e Irmão Geoffroi Bisot, Irmão Payens de Montdidier, Irmão Archambaut de Saint-Amand. O próprio Mestre Hugues com seus seguidores anteriormente citados, expuseram os costumes e observâncias de seus humildes começos e um deles disse: 'Ego principium qui est loquor vobis', que significa "Eu que falo a vós sou o princípio" segundo minha lembrança pessoal.

8. Agradou ao concílio ordinário que as deliberações e o estudo das Sagradas Escrituras, que se examinaram profundamente com a sabedoria de meu senhor H[onorius], papa da Santa Igreja de Roma, e do Patriarca de Jerusalém, se fizessem ali em conformidade com o capítulo. Juntos, e de acordo com os Pobres Cavaleiros de Cristo do Templo que está em Jerusalém, deve-se pôr por escrito e não esquecido, zelosamente guardado, de tal forma que para uma vida de observância possam se referir a seu criador como mais doce que mel e em conformidade com Deus, cuja piedade parece óleo e nos permite ir a Ele a quem desejamos servir 'Per infinita saecula saeculorum.Amen'.

Aqui começa a Regra dos Pobres Cavaleiros do Templo

9. Vós, os que renunciais à vossa vontade, e vós, os outros, os que servís a um rei soberano com cavalos e armas para salvação de vossas almas e por tempo estabelecido, atendereis com desejo virtuoso ao ouvir as matinas e ao serviço completo, segundo a lei canônica e aos costumes dos mestres da Cidade Santa de Jerusalém. Oh vós, veneráveis irmãos, que Deus esteja convosco, se prometeis desprezar o mundo por perpétuo amor a Deus, desterrar as tentações de vosso corpo, sustentado pelos alimentos de Deus, beber e ser instruído nos mandamentos de Nosso Senhor, ao final do ofício divino nenhum deve temer entrar em batalha se, por fim, usais a tonsura.

10. Mas se qualquer irmão for enviado para o trabalho da casa e pela Cristandade no Leste - algo que cremos ocorrerá frequentemente - e não puder ouvir o divino ofício, deverá dizer em lugar das matinas treze pai-nossos; sete por hora e nove às vésperas. E todos juntos ordenamos que assim o faça. Mas aqueles que foram enviados e não puderem voltar para assistir ao divino ofício, se lhes for possível às horas estabelecidas, que não deverão ser omitidas, render a Deus sua homenagem.

A Forma em que devem ser recebidos os Irmãos
11. Se qualquer cavaleiro secular, ou qualquer outro homem, deseja deixar a massa de perdição e abandonar a vida secular escolhendo a vossa comunidade, não consintais em recebê-lo imediatamente, porque segundo disse meu Senhor São Paulo: 'Probate spiritus si ex Deo sunt'. Que quer dizer: "Prove-lhe a alma para ver se vem de Deus". Sem embargo, se a companhia de seus irmãos lhe deve ser concedida, deixai que a ele seja lida a Regra, e se deseja explicitamente obedecer os mandamentos da Regra, e compraz tanto ao Mestre quanto aos irmãos o receber-lhe, deixai-o revelar seu desejo perante todos os irmãos reunidos em capítulo e fazer sua solicitação com coração digno.

Sobre Cavaleiros excomungados
12. Onde saibais que se concentram cavaleiros excomungados, aí os obrigamos a ir; e se alguém deseja se unir à ordem de cavalaria proveniente de regiões distantes, não devereis considerar tanto o valor terrenal como o valor da eterna salvação de sua alma. Nós ordenamos que seja recebido condicionalmente, que se apresente perante o bispo da província e o comunique de sua intenção. E, quando o bispo o houver escutado e absolvido, o enviará ao Mestre e irmãos do Templo, e se sua vida for honesta e merecedora de sua companhia, se parece justo ao Mestre e irmãos, deixai que seja piedosamente recebido; e se morrer durante esse tempo, pela angústia e tormento que sofreu, deixai que se lhe outorguem todos os favores da irmandade, dados a cada um dos Pobres Cavaleiros do Templo.

13. Sob nenhuma outra circunstância deverão os irmãos do Templo compartilhar da companhia dos indiscutivelmente excomungados, nem que se fiquem com seus pertences; e isso deve ser encarecidamente proibido porque seria terrível que fossem assim mesmo repudiados. Mas, se só lhe foi proibido escutar o Divino Ofício, é certamente possível permanecer em sua companhia, assim como ficar com seus pertences, entregando-os à caridade com a permissão de seu comandante.

Sobre não aceitar meninos
14. Embora a regra dos santos padres permita receber meninos na vida religiosa, nós o desaconselhamos. Porque aquele que deseje entregar seu filho eternamente na ordem de cavalaria deverá educá-lo até que seja capaz de usar as armas com vigor e liberar a terra dos inimigos de Cristo Jesus. Então, que sua mãe e pai o levem à casa e que sua petição seja conhecida pelos irmãos; e é muito melhor que não tome os votos quando menino, senão ao ser maior, pois é conveniente que não se arrependa disso, do que o faça. E em seguida que seja posto à prova de acordo com a sabedoria do Mestre e irmãos, conforme a honestidade de sua vida ao solicitar ser admitido na irmandade.

Sobre os que estão demasiado tempo de pé na Capela
15. Foi-nos feito saber, e o escutamos de testemunhas presenciais, que de forma imoderada e sem restrição alguma, vós escutais o divino ofício de pé. Nós não ordenamos que comportais dessa forma, ao contrário o desaprovamos. Dispomos que, tanto os fortes quanto os debilitados, para evitar desordens, cantem o salmo chamado Venite com a invitatória e o hino sentados, e digam suas orações em silêncio, em voz baixa não vociferando, para não perturbar as orações dos outros irmãos.

16. Mas ao final dos salmos, quando se canta o 'Gloria Patri' em reverência à Santíssima Trindade, vos poreis de pé e vos inclinareis frente ao altar, enquanto os debilitados ou enfermos só inclinarão a cabeça. Portanto, mandamos que, quando a explicação dos Evangelhos seja lida, e se cante o 'Te Deum laudamus', e enquanto se cantem os louvores, e as matinas terminam, vós estejais de pé. Desta mesma forma determinamos que permaneceis de pé durante as matinas e em todas as horas de Nossa Senhora.

Sobre a vestimenta dos Irmãos
17. Dispomos que todos os hábitos dos irmãos sejam de uma só cor, quer seja branco, negro ou marrom. E sugerimos que tanto no inverno como no verão, se for possível, usem capas brancas; e a ninguém que não pertença à mencionada cavalaria de Cristo lhe será permitido ter uma capa branca para que aqueles que hajam abandonado a vida em obscuridade se reconheçam uns aos outros como seres reconciliados com seu criador pelo símbolo de seus hábitos brancos: que significa pureza e completa castidade. A Castidade é certeza no coração e saúde no corpo. Porque se um irmão não toma votos de castidade não pode aceder ao eterno descanso nem ver a Deus, pela promessa do apóstolo que disse: 'sectamini cum omnibus et castimoniam sine qua nemo Deum videbit'. Que significa: "Luta para levar a paz a todos, mantem-te casto, sem o qual ninguém pode ver a Deus".

18. Mas essas vestimentas deverão se manter sem riquezas e sem nenhum símbolo de orgulho. E assim, nós exigimos que nenhum irmão use pele em suas vestimentas, nem qualquer outra coisa que não pertença ao uso do corpo, nem tão sequer uma manta que não seja de lã or cordeiro. Concordamos em que todos tenham o mesmo, de tal forma que possam se vestir e se despir, e por e tirar as botas com facilidade. E o alfaiate, ou quem faça suas funções, deverá se mostrar minucioso e cuidar que se mantenha a aprovação de Deus em todas as coisas mencionadas, para que os olhos dos invejosos e mal intencionados não possam observar que as vestimentas sejam demasiado compridas ou curtas; deverá distribuí-las de tal maneira que sejam da medida de quem as há de usar, segundo a corpulência de cada um.

19. E se algum por orgulho ou arrogância deseja ter para ele um melhor e mais fino hábito, dái-lhe o pior. E aqueles que recebam vestimentas novas deverão imediatamente devolver as velhas para que sejam entregues a escudeiros e sargentos, e com frequencia aos pobres, segundo o que considere conveniente o encarregado desse mister.

Sobre as Camisas
20. Entre outros assuntos sobre os que regulamos, devido ao intenso calor existente no Leste, desde a Páscoa até Todos os Santos, graças à compaixão e de nenhuma forma como de direito, uma camisa de linho será entregue ao irmão que assim o solicite.

Sobre a Roupa de Cama
21. Ordenamos por unanimidade que cada homem tenha a roupa e lençóis de acordo com o juízo de seu Mestre. É nosso propósito que um colchão, um almofadão e uma colcha são suficientes para cada um; e àquele que lhe falte um desses pode usar uma coberta e uma colcha de linho que seja sempre de fio fino, e dormirão sempre vestidos com camisa e calça, sapatos e cinturões, e onde repousem deverá sempre haver uma luz acesa até a manhã. E o Alfaiate se assegurará que os irmãos estejam tão bem tonsurados que possam ser examinados tanto de frente como de costas; e nós ordenamos que vós adirais a essa mesma conduta no tocante a barbas e bigodes para que nenhum excesso se mostre em seus corpos.

Sobre Sapatos pontiagudos e Cadarços
22. proibimos os sapatos pontiagudos e os cadarços e condenamos que um irmão os usem; nem os permitimos àqueles que servem na casa por tempo determinado; melhor, proibimos que os usem em qualquer circunstância. Porque é manifesto e bem sabido que essas coisas abomináveis pertencem aos pagãos. Também não deverão usar nem o cabelo nem o hábito demasiado compridos. Porque aqueles que servem ao soberano Criador devem surgir da necessidade dentro e fora mediante a promessa do próprio Deus que disse: 'Estote mundi quia ego mundus sum'. Que quer dizer: "Nasça como eu nasço".

Como devem comer
23. No palácio, ou o que deveria se chamar refeitório, devereis comer juntos. Porém, se estais necessitado de algo, pois não estais acostumados aos utilizados pelos religiosos, em voz baixa e em particular devereis pedir o que necessitais na mesa com toda a humildade e submissão. Porque o Apósotolo disse: 'Manduca panem tuo cum silentio'. Que significa: "Come teu pão em silêncio". E o Salmista: 'Posui ore meo custodiam'. Que quer dizer: "Eu reprimi minha língua". Que significa que "Eu creio que minha língua me trairia" o que vem a ser "Calei para não falar mal".

Sobre a Leitura da Lição 24. Sempre, durante a refeição e ceia no convento, que se leiam as Sagradas Escituras, se isso for possível. Se amamos a Deus, suas Santas palavras e seus Santos Mandamentos desejaremos escutar atentamente; e o leitor do texto exigirá silêncio antes de começar a ler.

Sobre Recipientes e Cálices
25. Devido à escassez de recipientes os irmãos comerão aos pares, de tal forma que um possa observar de mais perto o outro para que nem a austeridade nem a abstinência em segredo sejam introduzidas na refeição da comunidade. E nos parece justo que cada irmão tenha a mesma quantidade de vinho em sua taça.

Sobre comer Carne
26. Deverá ser suficiente comer carne três vezes por semana, exceto no Natal, Todos os Santos, Assunção e na festividade dos doze apóstolos. Porque se entende que o costume de comer carne corrompe o corpo. Porém, se num jejum em que se deve suprimir a carne cair numa terça-feira, no dia seguinte será dada uma grande porção aos irmãos. E nos Domingos todos os irmãos do Templo, os capelães e clérigos receberão dois ágapes de carne em honra à santa ressurreição de Cristo Jesus. E os demais da casa, que inclui os escudeiros e sargentos, deverão se contentar com uma refeição e ser agradecidos ao Senhor por ela.

Sobre as refeições durante a Semana
27. Sobre os outros dias da semana, que são segunda-feira, quarta-feira e inclusive Sábados, os irmãos tenham duas ou três refeições de vegetais ou outros pratos comidos com pão; e nós cremos que seja suficiente e ordenamos que assim seja, de tal maneira que aquele que não comer em uma refeição o faça na outra.

Sobre a refeiçao de Sexta-feira
28. Às Sextas-feiras, que se ofereça à toda a congregação refeição quaresmal, oriunda da reverência pela paixão de Cristo Jesus; e fareis abstinência desde a festividade de Todos os Santos até a Pácoa, exceto no dia de Natal, da Assunção e da festividade dos doze apóstolos. Porém, os irmãos debilitados ou enfermos não deverão ser obrigados a isso. Desde a Páscoa até a festa de Todos os Santos podem comer duas vezes, conquanto não seja abstinência geral.

Sobre dar Graças
29. Sempre depois de cada refeição ou ceia todos os irmãos deverão dar graças a Deus na igreja e em silêncio se essa se encontra no lugar onde fazem a refeição, e se não estiver no mesmo lugar onde hajam tomado a refeição, com humildade deverão dar graças a Cristo Jesus, que é o Senhor que Provê. Deixai que os pedaços de pão rompido sejam dados aos pobres, e os que estejam em rodelas inteiras sejam guardados. Embora a recompensa dos pobres seja o reino dos céus, se oferecerá aos pobres sem qualquer dúvida, e a fé Cristã os reconhecerá entre os seus; portanto, concordemos que uma décima parte do pão seja entregue a vosso Esmoleiro.

Sobre a Merenda
30. Quando cai o sol e começa a noite escutais o sinal do sino ou a chamada à oração, segundo os costumes do país, e acudís todos ao capítulo. Porém, dispomos que primeiro merendeis, se bem que deixamos a tomada desse refrigério ao arbítrio e discrição do Mestre. Quando quiserdes água ou ordenais, por caridade, vinho aguado, que se lhes dê com comedimento. Certamente, não deverá ser em excesso, senão com moderação. Porque Salomão disse: 'Quia vinunfacit apostatare sapientes'. Que quer dizer: "que o vinho corrompe os sábios".

Sobre se manter em Silêncio
31. Quando os irmãos saírem do capítulo não devem falar abertamente, exceto em uma emergência. Deixai que cada um vá para sua cama tranquilo e em silêncio, e se necessita falar a seu escudeiro, deverá dizer em voz baixa. Mas, se por casualidade, à saída do capítulo, a cavalaria ou a casa tem um sério problema que deve ser resolvido antes da manhã, entendemos que o Mestre ou o grupo de irmãos maiores que governam a Ordem pelo Mestre, podem falar apropriadamente. E por esta razão obrigamos que seja feita desta maneira.

32. Porque está escrito: 'In multiloquio non effugies peccatum'. Que quer dizer: "O falar em demasia não está livre de pecado". E em algum outro lugar: 'Mors et vita in manibus lingue'. Que significa: "A vida e a morte estão sob o poder da língua". E dentro desse entendimento nós conjuntamente proibimos palavras vãs e ataques estrondosos de riso. E se algo se disse durante essa conversa que não deveria ter sido dito, ordenamos que ao recostar-vos rezeis um pai-nosso com bastante humildade e sincera devoção.

Sobre os Irmãos Convalescentes
33. Os irmãos que, devido aos trabalhos da casa, padeçam de enfermidade, podem se levantar às matinas com o consentimento e permissão do Mestre ou daqueles que se encarreguem desse mister. Deverão dizer em lugar das matinas treze pai-nossos, assim fica estabelecido, de tal forma e maneira que suas palavras reflitam seu coração. Assim o disse David: 'Psallite sapienter'. Que significa: "Canta com sabedoria". E igualmente disse David: 'In conspectu Angelorum psallam tibi'. Que significa: "Eu cantarei para ti ante os anjos". E deixai que isso seja sempre assim e à discrição do Mestre ou daqueles encarregados de tal mister.

Sobre a Vida em Comunidade
34. Lemos nas Sagradas Escrituras: 'Dividebatur singulis prout cuique opus erat'. Que significa: "A cada um lhe será dado segundo sua necessidade". Por essa razão nós decidimos que nenhum estará acima de vós, senão que todos cuidareis dos enfermos; e aquele que está menos enfermo dará graças a Deus e não se preocupará; e permitireis que aquele que estiver pior se humilhe mediante sua debilidade e não se orgulhe pela piedade. Desse modo todos os membros viverão em paz. E proibimos a todos que abracem a excessiva abstinência, antes que firmemente mantenham a vida em comunidade.

Sobre o Mestre
35. O Mestre pode, a quem lhe apraza, entregar o cavalo e a armadura e o que deseje de outro irmão, e o irmão cuja coisa pertencia não se sentirá vexado nem aborrecido: por que se se aborrece irá contra Deus.

Sobre dar Conselhos
36. Permitir só àqueles irmãos que o Mestre reconhece que darão sábios e bons conselhos sejam chamados para a reunião; e assim os ordenamos, e que de nenhuma outra forma alguém possa ser escolhido. Porque quando ocorrer que se deseje tratar de materias serias como a entrega de terra comunal, ou falar dos assuntos da casa, ou receber a um irmão, então, se o Mestre o desejar, ser apropriado reunir a congregação inteira para escutar o conselho de todo o capítulo; e o que considere o Mestre melhor e mais benéfico, deixar que assim se faça.

Sobre os Irmãos enviados a Ultramar
37. Os Irmãos que sejam enviados a diversos países do mundo deverão observar os mandatos da Regra segundo sua habilidade e viver sem desaprovação no que diz respeito a carne e o vinho, etc, para que recebam elogios de estranhos e não macular por feitos e palavras os preceitos da Ordem, e para ser um exemplo de boas obras e sabedoria; acima de tudo, para que aqueles com os quais se associem e em cuja pousadas repousem, sejam recebidos com honra. E a ser possível, a casa onde durmam e se hospedem que não fique sem luz durante a noite, para que os tenebrosos inimigos não os conduzam à maldade, dado que Deus assim o proibe.

Sobre Manter a Paz
38. Cada irmão deve se assegurar de não incitar outro à ira ou aborrecimento, porque a soberana piedade de Deus vê o irmão forte de forma igual que a um debilitado, em nome da Caridade.

Como devem atuar os Irmãos
39. A fim de levar a cabo seus santos deveres, merecer a Glória do Senhor e escapar do temível fogo do inferno, é concorde que todos os irmãos professos obedeçam estritamente a seu Mestre. Porque nada é mais agradável a Cristo Jesus que a obediência. Por esta razão, tão logo seja ordenado pelo pelo Mestre ou em quem haja delegado sua autoridade, deverá ser obedecido sem dilação como se o Cristo o tivesse imposto. Por isso Cristo Jesus pela boca de David disse e é certo: 'Ob auditu auris obdevit mihi'. Que quer dizer: "Me obedeceu tão pronto me escutou".

40. Por esta razão rezamos e firmemente damos como ditame aos irmãos cavaleiros que abandonaram sua ambição pessoal e a todos aqueles que servem por um período determinado, a não sair por povoados ou cidades sem a permissão do Mestre ou de quem o haja delegado, exceto pela noite ao Sepulcro e outros lugares de oração dentro dos muros da cidade de Jerusalém.

41. Lá, os irmãos irão aos pares, e de outra forma não poderão sair nem de dia nem de noite; e quando se detiverem em uma pousada, nenhum irmão, escudeiro ou sargento pode acudir aos aposentos de outro para ve-lo ou falar com ele sem permissão, tal como foi dito. Ordenamos, por unânime consentimento, que nesta Ordem regida por Deus, nenhum irmão deverá lutar ou descansar segundo sua vontade, senão seguindo as ordens do Mestre, a quem todos devem se submeter, para que sigam as indicações de Cristo Jesus, que disse: 'Non veni facere voluntatem meam, sed ejus qui meset me Patris'. Que significa: "Eu não vim para fazer minha própria vontade, senão a vontade de meu pai, quem me enviou".

Como devem Possuir e Intercambiar
42. Sem a permissão do Mestre ou de quem em seu lugar ostente o cargo, que nenhum irmão intercambie coisa alguma com outro, nem mesmo peça, a menos que seja de escasso valor ou nulo.

Sobre Fechos
43. Sem permissão do Mestre ou quem o represente, nenhum irmão terá uma bolsa ou sacola que possa ser fechada; mas os diretores de casas ou províncias e o Mestre não observarão isso. Sem o consentimento do Mestre ou seu comandante, que nenhum irmão tenha carta de seus parentes ou outras pessoas; mas se tem permissão, e assim o quer o Mestre ou comandante, essas cartas podem ser lidas.

Sobre Presentes de leigos
44. Se algo que não se pode conservar, como a carne, for presenteado em agradecimento a um irmão por um leigo, este o apresentará ao Mestre ou ao Comandante de gêneros alimentícios. Porém se ocorre que algum de seus amigos ou parentes deseje presentear só a ele, que não se aceite sem a permissão do Mestre ou seu delegado. E mais, se o irmão recebe qualquer outra coisa de seus parentes, que não o aceite sem permissão do Mestre ou de quem ostenta o cargo. Especificamos que os comandantes ou mordomos, que estão a cargo desses ofícios, que não se atenham à citada regra.

Sobre Faltas
45. Se algum irmão, falando ou em tropa indisciplinada, ou de algum outro modo comete um pecado venial, deverá voluntariamente dize-lo ao Mestre para se redimir com o coração limpo. Se não costuma a se redimir desse modo, que receba uma penitência leve, mas se a falta é muito séria, que se alije da companhia de seus irmãos de tal forma que não coma nem beba na mesa com eles, senão sozinho; e se submeterá à piedade e juízo do Mestre e irmãos, para que seja salvo do Juízo Final.

Sobre faltas Graves
46. Acima de tudo, devemos nos assegurar que nenhum irmão, poderoso ou não, forte ou debilitado, que deseje promover gradualmente reinvidicações orgulhosas, que defenda seu próprio crime e permaneça sem castigo. Porém, se não quiser se submeter por isso, que receba um castigo maior. E se misericordiosas orações do cosnselho se rezam por ele a Deus, e ele não quiser se emendar, senão que se orgulha mais e mais disso, que seja erradicado do renbanho piedoso, segundo o que o apóstolo disse: 'Auferte malum ex vobis'. Que quer dizer: "Aparta os malvados dentre os teus". É necessário para vós separar as ovelhas perversas da companhia dos irmãos piedosos.

47. E mais, o Mestre, que deve levar em suas mãos o báculo - e bastão de mando que sustenta as debilidades e fortaleza dos demais, deverá se ocupar disso. Mas também, como meu senhor St. Maxime disse:"Que a misericórdia não seja maior que a falta, nem que o excessivo castigo conduza o pecador a regressar às suas más ações".

Sobre a Maledicência
48. Mandamos, por divino conselho, o evitar as pragas da inveja, maledicência, despeito e calúnia. Portanto, cada um deve guardar zelosamente o que o apóstolo disse: 'No sis criminator et susurro in populu'. Que significa: "Não acuses ou prejudique o povo de Deus". Mas quando um irmão saiba com certeza que seu companheiro pecou, em privado e com fraternal misericórdia, que seja ele mesmo quem o admoeste secretamente, e, se não quiser escutar, outro irmão deverá ser chamado, e se os recusa a ambos, deverão dizê-lo publicamente perante o capítulo. Aqueles que depreciam seus semelhantes sofrem de terrível cegueira e muitos estão cheios de grande tristeza já que não desarraigam a inveja que sentem dos outros; e por isso, serão arremessados para a imemorável perversidade do demônio.

Que ninguém se orgulhe de suas faltas
49. As palavras vãs se sabe serem pecaminosas, e as dizem aqueles que se orgulham de seu próprio pecado frente ao justo juiz Cristo Jesus, o que fica demonstrado pelas palavras de David: 'Obmutui est silui a bonis'. Que significa: "Deveria inclusive refrear-se de falar bem e observar o silêncio". Também prevenis falar mal para evitar a desgraça do pecado. Ordenamos e firmemente proibimos que um irmão conte a outro irmão, ou a qualquer outro, as ações de valentia que desempenhou em sua vida secular e os prazeres da carne que manteve com mulheres imorais. Deverão ser consideradas faltas cometidas durante sua vida anterior e se sabe que foi expressa por algum outro irmão, deverá silenciá-lo imediatamente; e se não consegue, abandonará o lugar sem permitir que seu coração seja maculado por essas palavras.

Que Ninguém Peça
50. A este costume, entre outros, ordenamos que adotais firmemente: que nenhum irmão explícitamente peça o cavalo ou a armadura de outro. Será feito da seguinte maneira: se a enfermidade de um irmão ou a fragilidade de seus animais ou a armadura for conhecida e portanto não puder fazer o trabalho da casa sem perigo, que vá ao Mestre e exponha a situação a respeito, solicite fé e fraternidade, e se atenha à disposição do Mestre ou de quem ostente seu cargo.

Sobre animais e escudeiros
51. Cada irmão pode ter três cavalos e nenhum mais sem a permissão do Mestre devido a grande pobreza que existe na atualidade na casa de Deus e no Templo de Salomão. A cada irmão permitimos três cavalos e um escudeiro; e se este último serve por caridade, o irmão não deveria castigá-lo pelos pecados que cometa.

Que nenhum Irmão possa ter um bridão ornado
52. Nós proibimos enfaticamente a qualquer irmão que lustre o ouro ou prata de seus bridões, estribos e esporas. Isso se aplica se forem comprados. Porém, se forem presenteados por caridade, os arreios de prata e o ouro, que fiquem tão velhos que não reluzam, que sua beleza não possa ser vista por outros nem ser sinal de orgulho; então se poderá ficar com eles. Porém, se são presenteados novos, que seja o Mestre quem disponha deles como creia oportuno.

Sobre aljavas de Lança
53. Que nenhum irmão traga uma aljava nem para sua lança nem para seu escudo, pois não traz nenhum benefício, ao contrário, pode ser muito prejudicial.

Sobre bolsas de comida
54. Este mandato que estabelecemos é conveniente para todos e por esta razão exigimos seja observado de agora em diante, e que nenhum irmão possa portar uma bolsa para comida de linho ou lã, ou de qualquer outro material que não seja de "profinel".

Sobre a Caça
55. Proibimos coletivamente. Que nenhum irmão cace uma ave com outra. Não é adequado para um religioso sucumbir aos prazeres, senão escutar voluntariamente os mandamentos de Deus, estar frequentemente orando e confessar diariamente implorando a Deus em suas orações o perdão dos pecados que haja cometido. Nenhum irmão pode ter a presunção de ser um homem que caça uma ave com outra. Ao contrário, é apropriado para um religioso agir de modo simples e humildemente, sem rir e falar em demasia, com ponderação e sem levantar a voz. E por esta razão dispomos especialmente a todos os irmãos que não adentrem os bosques com lanças nem arcos para caçar animais, nem que o façam em companhia de caçadores, exceto movidos pelo amor de preservá-los dos pagãos infiéis. Nem devereis ir com cachorros, nem gritar, nem conversar, nem esporear vosso cavalo só pelo desejo de capturar um animal selvagem.

Sobre o Leão
56. É verdade que haveis entregue vossas almas por vossos irmãos, tal como o fez Cristo Jesus, e defender a terra dos incrédulos pagãos, inimigos do filho da Virgem Maria. Esta célebre proibição de caça não inclui de forma alguma o leão. Dado que vem sorrateiro e envolvente para capturar sua presa com suas garras contra o homem, ide com vossas mãos contra ele.

Como podem ter propriedades e homens
57. Esta bondosa nova ordem a cremos emanar das Sagradas Escrituras e da divina providência na Sagrada Terra do Leste. O que significa que esta companhia armada de cavaleiros pode matar os inimigos da cruz sem pecar. Por esta razão julgamos que deveis ser chamados Cavaleiros do Templo, com o duplo mérito e o garbo da honestidade; que podeis possuir terras e mantê-las, vilarejos e campos e os governais com justiça, e imponhais vosso direito tal e como está especificamente estabelecido.

Sobre os Dízimos
58. Vós haveis abandonado as sedutoras riquezas deste mundo e vos haveis submetido voluntariamante à pobreza; e por isso resolvemos que vós que viveis em comunidade possais receber dízimos. Se o bispo da localidade, a quem o dízimo deveria ser entregue por direito, deseja dá-lo por caridade com o consentimento do capítulo, pode doar esses dízimos que possui sua igreja. E mais, se um plebeu guarda os dízimos de seu patrimonio para si, em desfavor da igreja, e deseja cede-los a vós, o podeis aceitar com a permissão do prelado e seu capítulo.

Sobre fazer juízos
59. Sabemos, já que o vimos, que os perseguidores e amantes de lutas e dedicados cruelmente a atormentar os fiéis da Sagrada Igreja e seus amigos, são incontáveis. Pelo claro juízo do conselho, ordenamos que se alguém, nos lugares do Leste ou em qualquer outro sítio, os solicita parecer, porque crentes e amantes da verdade, deveis julgar o fato se a outra parte concorda. Este mesmo mandato se aplicará sempre que algo lhes seja roubado.

Sobre os Irmãos Idosos
60. Dispomos, por se tratar de um conselho compassivo, que os irmãos idosos e debilitados sejam honrados com diligência e recebam a atenção de acordo com sua fragilidade, e cuidados pela autoridade naqueles ofícios necessários para seu bem-estar físico, e que de forma alguma se sintam aflitos.

Sobre os Irmãos Enfermos
61. Que os irmãos enfermos recebam a consideração e os cuidados e sejam servidos segundo os ensinamentos do evangelhista e de Cristo Jesus: 'Infirmus fui et visitastis me'. Que significa: "Estive enfermo e visitastes", e que isso não seja esquecido. Porque aqueles irmãos que estão doentes deverão ser tratados com doçura e cuidado, porque por tal serviço, levado a cabo sem titubear, ganhareis o reino dos céus. Portanto, pedimos ao Enfermeiro que sábia e fervorosamente proveja o necessário aos diversos irmãos enfermos, como carne, legumes, aves e outros manjares, que o devolvam à saúde, segundo os meios e possibilidades da casa.

Sobre os Irmãos Falecidos
62. Quando um irmão passar da vida à morte, algo de que ninguém está excluído, digais missa por sua alma com misericordioso coração, e que o divino ofício seja executado pelos curas que servem ao rei. Vós que servis a caridade por um tempo determinado e todos os irmãos que estiverem presentes frente ao cadáver rezareis cem pai-nossos durante os sete dias seguintes. E todos os irmãos que estão sob a ordem da casa do irmão falecido, depois de tomarem conhecimento da morte, rezarão os cem pai-nossos, como se falou anteriormente, pela misericórdia de Deus. Também pedimos e rogamos, por nossa autoridade pastoral, que um mendigo seja alimentado com carne e vinho durante quarenta dias em memória do finado irmão, tal como o fizesse se estivesse vivo. Nós explicitamente proibimos todos os anteriores oferecimentos que costumavam fazer por vontade própria e sem sensatez os Pobres Cavaleiros do Templo frente a morte de irmãos na celebração da Páscoa ou outras festas.

63. E mais, deveis professar vossa fé com pureza de coração de dia e de noite para que possam se comparar, nesse aspecto, com o mais sábio dos profetas, que disse: 'Calicem salutaris accipiam'. Que quer dizer: "Eu beberei do cálice da salvação". O que significa: "Vingarei a morte de Cristo com minha morte. Porque da mesma maneira que Cristo Jesus deu seu corpo por mim, da mesma forma estou preparado para dar minha alma por meus irmãos". esta é uma oferenda apropriada, um sacrifício vivente e do agrado de Deus.

Sobre os Sacerdotes e clérigos que servem a Caridade
64. A totalidade do concílio em conselho os ordena prestar oferendas e todas as classes de esmola, sem importar o modo que possam ser dadas, aos capelães e clérigos e aos demais na caridade por um tempo deteminado. Seguindo os mandatos de Deus nosso Senhor, os que servem a Igreja só podem receber roupa e comida, e não podem ter a presunção de possuir nada, a menos que o Mestre deseje dar-lhes por caridade.

Sobre os Cavaleiros seculares
65. Aqueles que por piedade servem e permanecem convosco por um tempo determinado são cavaleiros da casa de Deus e do Templo de Salomão. Portanto, com piedade rezamos e assim dispomos finalmente que se durante sua permanência o poder de Deus se manifesta a algum deles, por amor a Deus e próprio da fraternal misericórdia, um mendigo seja alimentado durante sete dias para a salvação de sua alma, e cada irmão nessa casa deverá rezar trinta pai-nossos.

Sobre os Cavaleiros Seculares que servem por tempo determinado
66. Ordenamos que todos os cavaleiros seculares que desejem com pureza de coração servir a Cristo Jesus e à casa do Templo de Salomão por um período determinado, que adquiram, cumprindo a norma, um cavalo e armas adequadas e tudo o necessário para a tarefa. E mais, que ambas as partes deem um preço ao cavalo e que esse preço fique por escrito para não ser esquecido, e deixai que tudo o que o cavaleiro, seu escudeiro e seu cavalo necessitem provenha da caridade fraterna segundo os meios da casa. Se durante esse tempo determinado ocorrer que o cavalo morra a serviço da casa, se a casa o puder custear, o Mestre o responderá. Se ao final de sua permanência o cavaleiro deseja regressar a seu país, deverá deixar na casa, por caridade, a metade do preço do cavalo e a outra metade pode, se o desejar, recebe-la das esmolas da casa.

Sobre a Promessa dos Sargentos
67. Dado que os escudeiros e sargentos que desejam caritativamente servir na casa do Templo pela salvação de sua alma e por um período determinado venham de regiões muito diversas, é prudente que suas promessas sejam recebidas para que o inimigo invejoso não os faça se arrepender e renunciar a suas boas intenções.

Sobre as Capas Brancas
68. Por unânime consenso da totalidade do capítulo, proibimos e ordenamos a expulsão, por vicioso, a qualquer que sem discrição haja estado na casa de Deus e dos Cavaleiros do Templo. Também, que os sargentos e escudeiros não tenham hábitos brancos, dado que esse costume trouxe grande desonra à casa, pois nas regiões além das montanhas falsos irmãos, homens casados e outros, que fingiam ser irmãos do Templo, as usaram para jurar sobre elas sobre assuntos mundanos. Trouxeram tanta vergonha e prejuízo à Ordem de Cavalaria que até seus escudeiros riram; e por esta razão sugiram muitos escândalos. Portanto, que se lhes entregue hábitos negros, mas se esses não se pode encontrar, lhes deverá ser dado o que se encontre nessa província ou que seja mais econômico que o burel.

Sobre irmãos Casados
69. Se homens casados pedirem para ser admitidos na fraternidade, prestar favores e ser devotos da casa, permitimos que os recebais sob as seguintes condições; ao morrer deverão deixar uma parte de suas propriedades e tudo que tiverem obtido desde o dia de seu ingresso. Durante sua permanência, deverão levar uma vida honesta e comprometerem-se a agir em favor de seus irmãos, porém, não deverão levar hábitos brancos nem mandil. E mais, se o senhor falecer antes de sua esposa, os irmãos ficarão só com uma parte de seus bens, deixando para a dama o resto a fim de que possa viver sozinha durante o resto de sua existência, posto que não é correto perante nós, que ela viva como confrade em uma casa junto a irmãos que prometeram castidade a Deus.

Sobre Irmãs
70. A companhia das mulheres é assunto perigoso porque por sua culpa o experimentado diabo desencaminhou a muitos do reto caminho do Paraíso. Portanto, que as mulheres não sejam admitidas como irmãs na casa do Templo. Por isso, queridos irmãos, que não consideramos apropriado seguir esse costume para que a flor da castidade permaneça sempre impoluta entre vós.

Que não tenham intimidades com mulheres
71. Cremos imprudente para um religioso olhar muito o rosto de uma mulher. Por esta razão ninguém deve se atrever a beijar uma mulher, seja viúva, menina, mãe, irmã, tia ou outro qualquer parentesco, e recomendamos que a cavalaria de Cristo Jesus evite a todo custo os abraços de mulheres, pelos quais muitos homens pereceram, para que se mantenham eternamente perante Deus com a consciência pura e a vida inviolável.

Não ser Padrinhos
72. Proibimos que os irmãos, de agora em diante, levem crianças à pia batismal. Ninguém deverá se envergonhar de recusar a ser padrinho ou madrinha, já que esta vergonha traz consigo mais glória que pecado.

Sobre os Mandatos
73. Todos os mandatos que se mencionaram e escreveram aqui nesta presente Regra estão sujeitos ao juízo do Mestre.

Estes são os Dias Festivos e de Jejum que todos os Irmãos devem Celebrar e Observar
74. Que saibam todos os presentes e futuros irmãos do templo que devem jejuar nas vigílias dos doze apóstolos, que são: São Pedro, São Paulo, Santo André, São Thiago, São Felipe, São Tomé, São Bartolomeu, São Simão, São Judas Tadeu, São Mateus. A vigília de São João Batista, a vigília da Ascenção e os dois dias anteriores, os dias de rogativas, a vigília de Pesntecostes, as quatro Temporas, a vigília de São Lurenço, a vigília de Nossa Senhora da Ascenção, a vigília de Todos os Santos, a Vigília da Epifania. E deverão jejuar em tosos os dias citados segundo disposição do Papa Inocêncio no Concílio da cidade de Pisa. E se alguns dos dias de jejum cai numa Segunda-feira, deverão jejuar no Sábado anterior. Se o Natal de Nosso Senhor cai numa Sexta-feira, os irmãos comerão carne em honra da fessta, mas deverão jejuar no dia de São Marcos devido às Litanias, porque assim foi estabelecido por Roma para os homens mortais. Noão obstante, se cai durante a oitava da Páscoa, não deverão jejuar.

Estes são os Dias de Jejum que deverão ser observados na Casa do Templo
75. Natal de Nosso Senhor; a festa de Santo Estevão; São João Evangelista; os Santos Inocentes; o oitavo dia depois do Natal, que é o dia de Ano Novo; a Epifania; Santa Maria Candelária; São Matias Apóstolo; a Anunciação de Nossa Senhora em Março; Páscoa e os três dias seguintes ao dia de São Jorge; os Santos Felipe e Thiago, dois apóstolos; o encontro da Vera Cruz; a Ascenção do Senhor; Pentecostes e os seguintes: São João Batista; São Pedro e São Paulo, dois apóstolos; Sant Maria Madalena; São Thiago Apóstolo; São Lourenço; a Ascenção de Nossa Senhora; a natividade de Nossa Senhora; a Exaltação da Cruz; São Mateus Apóstolo, São Miguel; Os Santos Simão e Judas; a festa de Todos os Santos; São Martinho no inverno; Santa Catarina no inverno; Santo André; São Nicolau no inverno; São Tomé Apóstolo.

76. Nenhuma das festas menore se deve observar na casa do Templo e desejamos e aconselhamos que se cumpra estritamente: todos os irmãos do Templo deverão jejuar desde o Domingo anterior a São Martinho até o Natal de Nosso Senhor, a menos que a enfermidade o impeça. Se ocorrer que a festa de São Martinho caia num Domingo, os irmãos não comeram carne no Domingo anterior.